Artigo 51.º
Informação registral
Redação registada como em vigor em 04/09/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
2 - (Revogado.)