- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 51.º — Informação registral
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/03/2008