Artigo 51.º
Informação registral
Redação registada como em vigor em 02/03/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à CCDR, até ao dia 15 de cada mês, cópia dos elementos respeitantes a operações de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -(Revogado.)