Artigo 51.º
Estatísticas dos alvarás
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
Esta redação foi substituída em 02/10/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à comissão de coordenação regional, até ao dia 15 de cada mês, cópia, entregue pelo respectivo titular, dos alvarás de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a realização do registo como provisório.