Artigo 61.º
Identificação do director de obra
Redação registada como em vigor em 30/03/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O titular da licença de construção e apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos externos a identificação do director de obra.