- 1 -O titular de licença, comunicação prévia ou informação prévia que haja caducado pode requerer nova licença, apresentar novo pedido de informação prévia ou nova comunicação prévia.
- 2 -No caso referido no número anterior, são utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que se mantenham válidos e eficazes.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 72.º — Renovação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 02/03/2008 a 02/08/2026
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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