Artigo 72.º
Renovação
Redação registada como em vigor em 03/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O titular de licença, comunicação prévia ou informação prévia que haja caducado pode requerer nova licença, apresentar novo pedido de informação prévia ou nova comunicação prévia.
- 2 -No caso referido no número anterior, são utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que se mantenham válidos e eficazes.
- 3 -(Revogado.)