Artigo 74.º
Título da licença, da admissão de comunicação prévia e da autorização de utilização
Redação registada como em vigor em 02/03/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -As operações urbanísticas objecto de licenciamento são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
- 2 -A admissão de comunicação prévia das operações urbanísticas é titulada pelo recibo da sua apresentação acompanhado do comprovativo da admissão nos termos do artigo 36.º-A.
- 3 -A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará.