Artigo 75.º
Competência
Redação registada como em vigor em 30/03/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.