Artigo 90.º-A
Obras determinadas pela câmara municipal
Redação registada como em vigor em 19/08/2017.
Esta redação foi substituída em 29/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Após a entrega dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 89.º, é verificada a sua conformidade com os termos da intimação e com as normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A entrega dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 89.º vale como comunicação prévia.
- 3 -Durante a execução da obra, a comissão de vistorias que tiver efetuado a vistoria referida no artigo 90.º, ou quem a substitua, acompanha periodicamente o andamento dos trabalhos, para garantia do cumprimento integral da notificação inicial, inscrevendo no livro de obra a data e as conclusões das visitas.
- 4 -A comissão verifica igualmente, com o proprietário, a necessidade de se proceder a alterações aos trabalhos inicialmente previstos, em função de alterações supervenientes detetadas durante a execução da obra e imprevisíveis aquando daquela notificação.