O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 9 de março de 2026.
Assinado, no Palácio de Belém, em 17 de abril de 2026.
Publique-se, nos termos do artigo 18.º do Regimento do Conselho de Estado.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
ANEXO
Regimento do Conselho de Estado
(a que se refere o artigo 2.º)