- 1 -Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
- 2 -A publicação é efetuada na 1.ª série do Diário da República, por ordem do Presidente da República.
- 3 -O texto remetido para publicação leva a indicação da aprovação pelo Conselho, com a respetiva data, e é assinado pelo Presidente da República.
- 4 -Fica revogado o Regimento Provisório do Conselho de Estado, aprovado em 30 de março e publicado em 18 de abril de 1984.
119948342
Artigo 18.º — Publicação da entrada em vigor
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026