- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -No quadro da autonomia das regiões autónomas e das autarquias locais, podem estas aprovar regulamentação própria visando adaptar a presente lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias.
- 5 -O disposto no número anterior não pode conduzir à definição de normas regulamentares menos favoráveis para os arrendatários, quer quanto ao cálculo do valor de rendas, quer quanto às garantias de manutenção do contrato de arrendamento.
[Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional de Tavira]