- 1 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados na reunião.
- 2 -O presidente do conselho de administração tem direito a voto de desempate.
- 3 -Qualquer administrador impedido de comparecer a uma reunião do conselho de administração pode nela fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente, bem como pode remeter a este o seu voto por escrito.
- 4 -O conselho de administração poderá, através de simples acta delegar em um ou mais dos seus membros a competência e os poderes de gestão dos negócios sociais, que entenda dever atribuir-lhes.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 03/07/2006
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