- 1 -A sociedade fica obrigada:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de três outros administradores;
- b)Pela assinatura dos mandatários constituídos relativamente aos actos compreendidos nas respectivas procurações.
- 2 -Os actos e documentos de mero expediente são válidos com a simples assinatura de um membro do conselho de administração ou de um procurador.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 03/07/2006
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