O conselho de administração fica desde já, independentemente do registo da transformação da sociedade, autorizado a adquirir bens móveis ou imóveis destinados ao desenvolvimento do objecto social da sociedade, a associar-se a novas sociedades e a efectuar os levantamentos das contas abertas em nome da sociedade, nas instituições bancárias em que ela possui conta, necessários ao pagamento de tais aquisições ou associações e ainda ao pagamento das despesas notariais, registrais e outras relacionadas com a transformação da sociedade.
ARTIGO 27.º
Vigente desde: 03/07/2006
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Em vigor desde 03/07/2006