- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos a designar em assembleia geral, ficando desde já designada gerente a sócia Anabela Magnólia Tavares de Sousa Simões Marques Martins.
- 2 -A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 06/07/2006
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