A sociedade tem por objecto infantário, jardim-de-infância e tempos livres.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 19/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2006
A sociedade tem por objecto infantário, jardim-de-infância e tempos livres.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2006