- 1 -A gerência da sociedade será exercida pela sócia Anabela Dias almeida Filipe, que desde já fica nomeada gerente.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada e necessária só a assinatura do gerente.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006