- 1 -Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos alheios aos negócios sociais designadamente fianças, avales, e outros de favor semelhantes.
- 2 -Depende de deliberação dos sócios a prestação de quaisquer garantias sobre bens da sociedade.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006