- 1 -O capital social é de 1 010 000$, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 505 000$, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Rodrigues da Silva, e uma do valor nominal de 505 000$, pertencente à sócia Carla Maria Coelho Barrancos.
- 2 -Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao triplo do capital social, na proporção das suas quotas.
- 3 -Podem ainda ser pedidos aos sócios suprimentos, a remunerar ou não nos termos do respectivo contrato, o que dependerá de prévia autorização dos sócios.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006