A direcção é o órgão da administração e representação da Cooperativa com poderes para a obrigar em juízo ou fora dele e em todos os actos e contratos, e é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- 1 -O tesoureiro tem à sua guarda e responsabilidade os haveres da Cooperativa e deverá prestar caução, se a assembleia geral assim o determinar.
- 2 -Os membros da direcção, quando no exercício das suas funções, e ainda em actividade ou responsabilidades das mesmas funções derivadas, podem ser remunerados segundo o critério e valores definidos e aprovados pela assembleia geral.