A assembleia geral é convocada, pelo menos, com 15 dias de antecedência, pelo presidente da mesa. A mesa é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- 1 -Se à hora marcada para a reunião não estiverem presentes mais de metade dos Cooperantes com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados, a assembleia geral reunirá, com qualquer número de cooperadores, uma hora depois.
- 2 -Será lavrada acta de cada reunião da assembleia geral, sendo a mesma assinada pelos Cooperantes, que tiverem constituído a mesa e mais dois cooperadores presentes.