O capital social mínimo da cooperativa é de trezentos e vinte euros, integralmente realizado em dinheiro e a entrada mínima a subscrever por cada cooperador será de quinze euros, paga igualmente em dinheiro.
- 1 -O valor unitário de cada título de capital é de quinze euros.
- 2 -Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital ser aumentado uma ou mais vezes, devendo tais aumentos serem realizados igualmente em dinheiro, mediante a subscrição de título de capital pelos actuais cooperadores ou a admissão de novos cooperadores.
- 3 -No acto da admissão, cada cooperador pagará uma jóia montante de um euro, prestação única.