A suspensão, exclusão e demissão de membros da Cooperativa é deliberada pela assembleia geral e fundamentada pela direcção, com base em violação grave e culposa da lei Cooperativa, dos estatutos ou do regulamento interno e será precedente de processo escrito, nos termos legais.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 19/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2006