Os cooperadores têm, entre os outros auferidos por lei, os seguintes direitos:
- a)Tomar parte na assembleia geral;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos da Cooperativa;
- c)Controlar, nos períodos e nas condições previstas no regulamento interno, a gestão administrativa e financeira da Cooperativa;
- d)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos da lei;
- e)Solicitar a sua demissão nos termos da lei.