São órgãos da Cooperativa a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, os quais funcionam nos termos previstos no código cooperativo.
- 1 -Os titulares dos órgãos sociais da cooperativa, são eleitos de entre os cooperadores por um período de quatro anos, podendo ser livremente reeleitos.
- 2 -Para além dos três titulares de cada um dos órgãos sociais da cooperativa, serão ainda eleitos de entre os cooperantes efectivos dois suplentes, os quais, em caso de impedimento prolongado de qualquer natureza de algum dos titulares dos referidos órgãos.