- 1 -A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será eleita por deliberação da mesma.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, é desde já nomeado gerente o único sócio João Manuel Amorim de Carvalho Borges.
- 3 -A sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio gerente.
- 4 -A remuneração da gerência poderá consistir, parcialmente, numa percentagem dos lucros da sociedade.
- 5 -A gerência, para além dos seus poderes normais, poderá, ainda, comprar e vender quaisquer bens móveis e imóveis, contrair empréstimos, hipotecar e alienar bens sociais, inclusive fazer contratos de locação financeira ou outros sobre tais bens móveis ou imóveis.
Está conforme.
30 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008064174
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006