O seu objecto consiste na aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes, direitos de autor e direitos conexos. Comissões, consignações e representação de produtos, bem como a sua comercialização. Aquisição e licenciamento de direitos contratuais.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 09/08/2006
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