A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
- 1 -Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações e bem assim o prazo para a liquidação.
- 2 -A liquidação realizar-se-á extrajudicialmente competindo ao/s liquidatários as atribuições e os poderes consignados nas normas legais aplicáveis.
Está conforme.
28 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008064018