A sociedade adopta a firma Morangos da Agudela - Jardim de Infância, Lda, com sede na Rua de Almeiriga do Norte, 154 e 156, freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
O objecto social consiste na exploração de berçário, creche, jardim de infância e de centro de actividade de tempos livres.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme.
28 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
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