- 1 -A gerência da sociedade, que poderá não ser remunerada, e a sua representação em juízo ou fora dele, competem a um ou mais gerentes eleitos por decisão do sócio, ficando desde já nomeado gerente ele sócio único.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um só gerente.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006