O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto social.
Está conforme.
28 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008064042
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto social.
Está conforme.
28 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008064042
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