A Associação tem por fim proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática de actividades recreativas, culturais e desportivas.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006