Poderão ser membros da Associação todas as pessoas que o requeiram e cuja pretensão seja aceite pela direcção. A eliminação por falta de pagamento de quotas será da competência da direcção. A expulsão será da competência da assembleia geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006