Compete à direcção a gestão de toda a actividade da Associação, com vista à prossecução dos seus fins sociais.
§ único. A Associação obriga-se com a intervenção conjunta do seu presidente, vice-presidente e tesoureiro.
Compete à direcção a gestão de toda a actividade da Associação, com vista à prossecução dos seus fins sociais.
§ único. A Associação obriga-se com a intervenção conjunta do seu presidente, vice-presidente e tesoureiro.
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