A Associação durará por tempo indeterminado, mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor de benfeitorias na povoação em que tem a sua sede, salvo o que a tal respeito se encontrar legalmente determinado,
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006