- 1 -As convocações para as sessões da assembleia intermunicipal são feitas por carta com indicação do dia, hora, local e respectiva ordem de trabalhos e expedidas com a antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -Só poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos que constam da respectiva ordem de trabalhos, salvo nas reuniões ordinárias, se, estando presentes todos os associados, se deliberar, por unanimidade, a inclusão de qualquer outro assunto.
ARTIGO 19.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006