- 1 -Compete à assembleia intermunicipal:
- a)Eleger, em votação por escrutínio secreto, a mesa da assembleia intermunicipal e o conselho directivo;
- b)Apreciar e votar documentos de prestação de contas;
- c)Aprovar as opções do plano, bem como a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
- d)Aprovar a admissão de novos associados;
- e)Fixar os montantes das quotas dos associados;
- f)Aprovar os regulamentos internos;
- g)Conceder autorização para alienação de bens imóveis;
- h)Alterar os estatutos e velar pelo seu cumprimento;
- i)Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- j)Exercer os demais poderes conferidos por lei e pelos estatutos, ou outros que não sejam da competência exclusiva dos restantes órgãos.
- 2 -A deliberação referida na alínea i) necessita da aprovação por maioria simples.
ARTIGO 20.º — Competências
Vigente desde: 14/08/2006
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