- 1 -A Associação goza do direito à utilização dos edifícios, instalações e equipamentos indispensáveis ao seu normal funcionamento que os associados ponham à sua disposição, nos termos dos respectivos convénios.
- 2 -A Associação pode recorrer ao apoio técnico do Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Superior ou de qualquer organismo público que para o efeito entendam.
ARTIGO 28.º — Actividade
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006