- 1 -Em cada ano, os municípios associados contribuirão para o orçamento da Associação na parte não coberta pelas suas receitas, segundo proporções a aprovar pela assembleia intermunicipal, revertendo a forma de transferência, sob proposta do conselho directivo, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Para as despesas de funcionamento normal da Associação, comuns a todos os municípios, a fixar pela assembleia intermunicipal conforme o atrás expresso;
- b)Para as despesas directamente ligadas à prestação de serviços específicos, na proporção do volume de serviços por si adquiridos ou exigidos por actividades da Associação.
- 2 -A contribuição estabelecida para cada município, para constituição ou financiamento da Associação, deve ser entregue atempadamente, não havendo lugar à sua reversão, mesmo quando o município não utilize os serviços prestados pela Associação.
ARTIGO 32.º — Contribuição financeira
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006