- 1 -Estes estatutos podem ser modificados nos termos da lei por acordo dos municípios associados, observando-se, para o efeito, o disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio.
- 2 -Compete à assembleia intermunicipal, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho directivo, aprovar alterações aos estatutos, desde que haja acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios associados.
ARTIGO 40.º — Alterações aos estatutos
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2006