Perdem automaticamente os direitos os sócios da Associação de Estudantes que:
- a)Tenham mais de três meses de quotização em atraso sem motivo justificado;
- b)Forem condenados a pena maior;
- c)Aqueles que pedirem demissão.
§ único. Os sócios referidos nas alíneas a) e c) só podem recuperar a qualidade de sócios se pagarem as quotas em atraso.