As reuniões requeridas por sócios nos termos da alínea c) do artigo 21.º não se realizarão sem a presença de, pelo menos, nove dos sócios requerentes, pelo que será feita uma única chamada à hora marcada.
§ único. Se a assembleia geral não se realizar, por não estarem reunidas as condições exigidas pelo presente artigo, os sócios requerentes perderão o direito de convocar nova reunião, sem que decorram três meses sobre a data da reunião não realizada.