Compete ao conselho fiscal:
- a)Fiscalizar os actos da direcção-geral;
- b)Assistir sempre que julgue necessário às reuniões da direcção-geral;
- c)Dar parecer sobre as consultas que lhe sejam feitas pela direcção-geral;
- d)Velar pelo cumprimento dos presentes estatutos e dos regulamentos associativos;
- e)Requerer a convocação da assembleia geral sempre que o entender;
- f)Apresentar na assembleia geral convocada para o efeito o seu parecer sobre o relatório da direcção-geral.
- 1 -Compete ao presidente do conselho fiscal convocar as reuniões, bem como orientar os seus trabalhos, e assinar conjuntamente com os outros elementos efectivos, todos os documentos emitidos por este conselho.
- 2 -Compete ao secretário elaborar toda a escrituração do conselho fiscal.
- 3 -Compete ao relator a leitura de todos os documentos divulgados pelo conselho fiscal e ainda do parecer sobre o relatório e contas da direcção-geral em assembleia geral.