A dissolução de qualquer secção será válida nos seguintes casos:
- a)Deliberação da assembleia geral;
- b)Se se provar incapacidade financeira da Associação de Estudantes para a suportar.
- 1 -A dissolução de uma secção não obrigará à revisão dos estatutos, mas terá de constar obrigatoriamente do livro de actas da mesa da assembleia geral.
- 2 -Em caso de dissolução de qualquer secção, o seu património, se a mesma não for reorganizada no prazo de três meses, reverterá para a Associação de Estudantes e a direcção-geral dar-lhe-á o destino que julgue mais adequado.