São direitos dos sócios ordinários:
- a)Contribuir para a prossecução dos fins da Associação de Estudantes;
- b)Votar para os órgãos dirigentes da Associação de Estudantes, de acordo com os presentes estatutos;
- c)Participar nas actividades da Associação de Estudantes;
- d)Frequentar a sede e outras secções da Associação de Estudantes utilizando os elementos de estudo, diversão e serviço que esta lhe proporcione;
- e)Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos;
- f)Requerer a convocação da assembleia geral, ao abrigo do artigo 21.º, alínea c);
- g)Propor e discutir em assembleia geral as iniciativas e factos que interessem à vida da Associação de Estudantes;
- h)Os alunos da Escola Superior Agrária de Coimbra de fracos recursos económicos, logo que requeiram e comprovem, serão dispensados do pagamento da jóia e quotas. O pedido será entregue à direcção-geral, que o apreciará, e caso lhe dê parecer favorável apresentá-lo-á em assembleia geral, onde será votado.