Compete à assembleia intermunicipal sob proposta do conselho directivo e nos limites da lei aprovar os termos e condições de contratação de empréstimos bem como a parcela anual da contribuição dos municípios a afectar à sua amortização e ainda a definição de garantias.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006