- 1 -O conselho directivo é o órgão executivo da AMAGÁS e é composto por cinco membros, eleitos pela assembleia intermunicipal de entre os seus membros.
- 2 -O conselho directivo deve assegurar o princípio da representatividade de todos os municípios associados, permitindo a todos responsabilizarem-se pela gestão da AMAGÁS, pelo que:
- a)A lista para o conselho directivo deve conter um efectivo e um suplente de cada município;
- b)A lista conterá também um membro observador em representação de cada um dos outros municípios associados.
- 3 -A duração do mandato do conselho directivo é de um ano, automaticamente renovável, se na primeira assembleia intermunicipal que se realizar depois do seu termo não se proceder à eleição de novo conselho directivo.
- 4 -Sem prejuízo do consignado no número anterior, obrigatoriamente de dois em dois anos terá de se proceder a eleições para o conselho directivo.
ARTIGO 23.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006