- 1 -A presidência do conselho directivo será assumida rotativamente por todos os municípios associados, tendo o primeiro mandato exercido sido pelo município de Oeiras e os restantes com observância da ordem alfabética.
- 2 -Sem prejuízo do consignado no número anterior, o presidente do conselho directivo poderá ser reeleito, desde que tal seja proposto por unanimidade pelos membros do conselho.
- 3 -No caso de ingresso de novos municípios, caberá ao mais recente o exercício do último mandato.
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006